Inacreditavel, parece até mentira, mais é verdade.
Depois que o crime tornou-se organizado com o passar dos anos algumas imagens
foram adotadas para identificar as organizações e segundo estudo entre elas
existem imagens do coringa, caveira, palhaço e letras segundo estudo feito pelo capitão do
Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos, Alden José Lázaro da Silva,
da Polícia Militar da Bahia.
Não se questiona a importância o trabalho de inteligência
da policia que agrada a muitos cidadãos, quando o trabalho da policia é realizado
através de ações de inteligência e sua incursões táticas acontecem sem violência
e com eficiência. Porém o esclarecimento deve ser ampliado e o cuidado
redobrado.
Segundo informações recentemente um jovem que se
encontrava com sua namorada na orla de Salvador, foi parado e tratado de forma
rude ao ser confundido com marginais, pelo simples fato de possuir uma tatuagem
com as letras “CP” que simboliza o time da cidade de São Paulo o Corinthians Paulista, CP.
Porém estas letras na capital baiana segundo estudo realizado
identificaria uma organização do crime.
Segundo o estudo realizado e disponibilizado na
internet até imagens de Jesus Cristo, Nossa Senhora Aparecida, de animais e
dentre outras.
Oque não se pode é simplesmente classificar de
maneira preconceituosa as pessoas que possuem tatuagens, tratando diferencialmente.
Como ficam os roqueiros com suas tatuagens, os regueiros, índios, e dentre
outras tantas tribos? E uma tatuagem não pode ser determinante para julgar e
condenar um homem como bandido. Existem muitas profissões e personalidades que utilizam
tatuagens: cantores, atores.... confira este artigo
A notícia abaixo é um relato de um Juiz tatuado e mais um balde de água fria na cara dos falsos moralistas.
Não faz muito
tempo que resolvi fazer tatuagens. Não foi uma decisão difícil não, pois achava
legal e concluí que não havia, como de fato não há, impedimento algum. Eu
queria também provar para mim mesmo que tinha me livrado de uma pitada de
preconceito que tinha na época da atividade policial. E talvez ajudasse outras
pessoas a desmistificarem certas impressões…
Geralmente a
primeira reação de quem toma ciência das “tatoos” é a de surpresa. Afinal, há
algum tempo não se cogitava que um magistrado fosse tatuado. Aliás, a
sociedade, de maneira geral, atrelava a tatuagem ao delinquente.
Eu mesmo me
perguntei, no dia seguinte ao do início do desenho: será que quem me avistar na
rua vai pensar que eu não presto só por causa da tatuagem? Será que ontem eu
era pessoa de bem, cumpridora dos deveres, e hoje, apenas por conta do desenho,
já não tenho valor algum, já não sou digno de respeito e confiança? Pior que para
alguns é exatamente isso…O grande problema é que as pessoas firmam convicções
sobre outras mais pela aparência do que pelo caráter. E é por isso que
estelionatários bem trajados e articulados fazem a festa!
Recentemente
um candidato ao cargo de soldado PM 2ª Classe foi reprovado porque a tatuagem
era maior do que a permitida pelo edital e o tribunal paulista o reintegrou ao
concurso (Apelação nº 0030009-93.2010.8.26.001). O mesmo Tribunal condenou quem
fez tatuagem em menor de 18 anos sem consentimento dos pais pela prática de
lesão corporal grave pela deformidade permanente (Processo
0008522-88.2009.8.26.0070). Mas o objetivo aqui não é estimular ninguém a se
tatuar ou alertar para os riscos, pois cada um tem seu livre arbítrio e sabe se
poderá ou não sofrer prejuízo, especialmente no campo profissional. Quero
apenas relatar situações curiosas que já vivenciei em audiências.
Certa vez,
ouvindo um usuário de drogas, queria saber dele se tinha adquirido maconha do
réu acusado de tráfico. Ele confirmou. Eu perguntei se tinha sido a única vez e
ele respondeu afirmativamente. E assim prosseguimos dialogando: Mas você já
sabia que ele vendia? Não, senhor! Ele ofereceu? Também não. Mas então como é
que a compra se consumou? Doutor, eu estava na fissura. Entrei num bar e
avistei quatro “caras” sem camisa, todos tatuados, e logo pensei: esses caras
devem vender o bagulho! Com a insinuação, por parte do próprio usuário, de que
só pelo fato de ostentar tatuagens (inclusive no mesmo local em que tenho a
minha), os indivíduos poderiam ser traficantes, o escrevente e o promotor
discretamente sorriram para mim. Surpreendido com o raciocínio do dependente,
respirei fundo para não rir e prossegui, prevendo que na minha carreira ainda
enfrentaria momentos hilários por conta das tatuagens. Encerrada a audiência,
diante apenas dos servidores, eu refleti: será que algum dia alguém vai
perguntar para mim se eu vendo o “bagulho”? A risada foi geral…
Noutra
oportunidade um réu acusado de estelionato lamentou muito por ter voltado a
infringir a lei. Confesso, ele fez de tudo para demonstrar arrependimento e
tradicionalmente pedir uma nova oportunidade para voltar ao convívio social. Ao
final, suplicou: “Meritíssimo, só espero que me dê uma chance e que não me
julgue pelas tatuagens que tenho pelo corpo!”. O mesmo escrevente e o mesmo
promotor olharam para mim e aguardaram a minha reação. Não tive dúvida: fiquei
de pé, exibi a tatuagem até então escondida sob a camisa e acalmei o
interrogando: “fique tranquilo rapaz, só pelo fato de ser tatuado você não será
condenado não”… Ninguém esperava que eu pudesse fazer aquilo. Mas a minha
atitude reduziu a tensão e quem estava presente, ao mesmo tempo em que ficou
surpreso, reagiu positivamente. Fiquei sabendo até que a advogada depois elogiou
a minha postura…
Em outras
oportunidades nas quais criminosos foram reconhecidos pelas vítimas e
testemunhas principalmente por causa de tatuagens identificadoras, também tive
de me controlar porque achei graça dos meus colegas de trabalho, que não perdem
a oportunidade de fazer seus comentários bem-humorados sobre o elo que ainda
existe entre a tatuagem e o mundo do crime, tudo para me provocar.
O fato é que
além de eu ter feito o que desejava sem me preocupar com julgamento alheio
(mesmo porque não prejudicaria ninguém), parece que ainda me divertirei
bastante com isso tudo…
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira é
juiz da 2ª Vara de Penápolis (SP).
Fonte : Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2012, 7h00. http://www.conjur.com.br/2012-set-12/adriano-oliveira-juiz-tatuagem-trabalhar-normalmente
Então a responsabilidade no setor de segurança
publica e todo cuidado se faz necessário ao realizar juízo de valor pela identificação
por tatuagem.
2 Comentários
A polícia do nosso país é despreparada e preconceituosa!
ResponderExcluirVAI CORINTHIANS!
Ótima matéria Gleydson!
ResponderExcluirVai Corinthians!!!
Luiz