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Sancionada Lei que proíbe revista íntima de funcionárias

A Lei 13.271 de 18 de abril de 2016, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta. A proibição vale para funcionárias e cliente do sexo feminino e em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 20 mil,  que serão revertidos para os órgãos de proteção dos direitos da mulher. No caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, independente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal. 

Diversos Sindicatos dos Comerciários , avaliam que é um grande passo na ampliação dos direitos das mulheres. "Que a lei possa dar um basta nas situações vexatórias das quais as mulheres são expostas" 

fonte rota 324