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Som alto pode render multa e perda de cinco pontos na carteira de habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução
que determina que o condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do carro, seja autuado.
De acordo com a Resolução nº 624, a infração é considerada grave, independente do volume e da frequência do som. Os motoristas estão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
No entanto, a medida exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados, também não serão autuados. A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, sem data definida.