A Justiça
deu liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de
concurso para ingresso na Polícia Militar
de São Paulo. O pedido foi feito no
âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público diante de uma representação
sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª
Classe.O edital estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto
quando esta fosse 'visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa
de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão'. De
acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer
restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de
conteúdo que viole valores constitucionais.