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Lei que obriga estabelecimentos disponibilizar álcool em gel é sancionada

O governador Rui Costa sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado Manassés (PSL)
que obriga os estabelecimentos comerciais da Bahia a disponibilizar equipamentos com álcool em gel. 

Conforme o texto , “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências” [Art. 1º -] 

Se adequam à nova lei os seguintes segmentos: 

I - varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares, casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.

Ainda de acordo com a nova lei, a quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção: até 70m² (setenta metros quadrados) - 01 (um) equipamento; II - de 71 a 150m² (setenta e um a cento e cinquenta metros quadrados) - 02 (dois) equipamentos; III - acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) - a quantidade prevista no inciso II do § 2º deste artigo e mais 01 (um) equipamento a cada 70m² (setenta metros quadrados) de área.

O descumprimento da Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), sem prejuízo de outras cominações legais.