Termina na próxima segunda-feira (31) o
prazo para saque das contas inativas
do FGTS. Os beneficiados são os
trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa até
dezembro de 2015. Após esse prazo, o beneficiário só poderá ter acesso ao
montante conforme as regras gerais do fundo, como compra da casa própria,
aposentadoria ou em caso de doenças graves. O valor do saque inativo pode ser
recebido via transferência TED ou DOC. Caso o empregador não tenha dado baixa
na carteira, o trabalhador terá que levar o termo de rescisão de contrato de
trabalho. Em caso de problemas com a Caixa Econômica, o empregado terá o
direito de receber depois do prazo, mas para isso, o pedido deve ser feito até
o final do mês. A instituição financeira terá mais um mês para solucionar o
problema.