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MINISTÉRIO DIVULGA NOVAS REGRAS PARA VISITAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS FEDERAIS

Uma portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (30), no Diário Oficial da União,
regulamenta os casos em que detentos que cumprem penas em um dos quatro presídios federais em funcionamento no país serão autorizados a receber visitas íntimas. O benefício estava suspenso desde o final de junho, por questões de segurança. Segundo o texto da Portaria 718, a regulamentação do benefício leva em conta os “atentados à segurança pública comandados por facções criminosas” e a “função primordial do sistema penitenciário federal de isolar presos considerados de alta periculosidade”. Ao justificar a necessidade da regulamentação, o Ministério da Justiça argumentou, em nota, que as normas até então em vigor eram insuficientes para impedir que chefes de organizações criminosas continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de segurança máxima. Para o ministério, “a visita íntima tem sido usada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas”. O texto destaca que fazem jus à visita íntima os presos que firmaram acordo de delação premiada ou de colaboração com a Justiça. O benefício, no entanto, não poderá ser concedido a presos que tenham liderado ou participado “de forma relevante” de alguma organização criminosa nem integrantes de quadrilhas ou grupos envolvidos com crimes violentos ou com grave ameaça regulares. Também fica proibida a concessão de visita íntima a presos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); aos que, em razão de seus crimes, corram algum risco, bem como os que tenham participado ou se envolvido em tentativas de fuga ou incidentes violentos.
Agência Brasil