A Receita Federal divulgou nesta
segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento
da contribuição previdenciária
dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário
mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das
normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a
diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo
exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns
trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição
previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado
atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou
dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao
mínimo pela hora, R$ 4,26 , ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do
contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com
salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a
contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a
legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença"
entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo
INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso
à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a Receita explicou
que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base
na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o
dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem
gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o
empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo
de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente:
operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no
Ceará
Para quatro horas por dia, seis vezes
por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária,
o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição
à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A
contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à
regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou
seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador
terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma
trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao
ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas
tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O
senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem
menos que mínimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a
remuneração recebida e o valor do salário mínimo" para o INSS.
Na documentação entregue ao Congresso,
o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa
renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do
salário mínimo, contribuir para a Previdência de maneira desproporcional, com
alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra.
"Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização
do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva
para esses trabalhadores", completa.
Correio