Uma empresa no município de
Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador,
foi condenada a pagar R$ 10 mil
por danos morais a uma funcionária de call center que
era impedida, algumas vezes, de
ir ao banheiro durante o horário de trabalho.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), foi divulgada
à imprensa nesta terça-feira (20). Ainda cabe recurso.
De acordo com o TRT, a funcionária chegou a ter o pedido indeferido pela 6ª Vara do Trabalho
de Feira de Santana. Entretanto, ela recorreu e a 5ª Turma do TRT-BA, que julgou a ação
procedente e condenou a empresa.
Na ação, a funcionária dizia que o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização
do supervisor. Ela afirma que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de
demissão por não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando
necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”.
Ela também diz que sempre tinha controlados os horários e quantas vezes usava o sanitário,
inclusive, sendo negado o uso. Para a 5ª Turma, “a restrição do uso do banheiro ofende a
dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode
controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”.
A decisão destaca que uma testemunha do processo afirmou já ter presenciado a funcionária
ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas
vezes.
A decisão também lembra que consta na Norma Regulamentadora 17 (NR), do Ministério do
Trabalho, uma regra expressa sobre a proibição de controle ou restrição pela empresa ao
acesso dos operadores ao banheiro, pois extrapola o poder diretivo do empregador.