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PREFEITO LUCIANO PINHEIRO VETA INTEGRALMENTE LEI QUE PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULOS POR ATRASO NO IPVA

O Projeto de Lei Nº Lei 1592/2018, de propositura do Vereador Clodoaldo, proíbe a apreensão e a
remoção de veículo  com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. A Lei havia sido aprovada pela Câmara de Jacobina e encaminhado para sanção do prefeito Luciano Pinheiro, mas para surpresa do edil, na sessão desta quinta, 27, foi encaminhada a Câmara pelo gestor a mensagem de veto integral a Lei de dispõe sobre a proibição da realização das chamadas Blitz de IPVA no município de Jacobina.
Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Segundo ele apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade do cidadão, e esta lei já foi sancionada em várias cidades no interior da Bahia, como em Candeias, RMS, por exemplo. "O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, não desta maneira. Recebo com surpresa a decisão do gestor, mas o projeto retorna para a comissão devida e discutiremos junto aos colegas legisladores qual a decisão da casa a respeito do veto."

A mensagem de veto foi encaminhada para apreciação da Comissão de Justiça e Redação, que pode validar ou derrubar o veto do gestor.  Desde que foi apresentada na Câmara a projeto de Lei teve ampla aprovação popular, e agora a sociedade aguarda com expectativa qual vai ser o posicionamento dos vereadores, legítimos representantes do povo

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