O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impôs o prazo de 24 horas para
que o Detran-BA
suspenda totalmente os efeitos da portaria que faz exigências
para as estampadoras se credenciarem e estarem aptas a trabalhar com placa
Mercosul no Estado da Bahia.
Autora da decisão, a juíza Daniela Guimarães acatou o pedido da
Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas
(ABEEP) que considerou o prazo de 30 dias muito pequeno para cumprir as
exigências feitas pela portaria 1273/2018 Detran-BA.
A juíza ainda aumentou o valor da multa diária pelo o
descumprimento da decisão de R$ 5 mil para R$ 20 mil, respeitando o limite de
R$ 200 mil. A decisão pede ainda que o Ministério Público Estadual apure atos
de improbidade administrativa, já que uma decisão anterior não estava sendo
cumprida. No último dia 30 de novembro,
a decisão suspendeu a portaria do Detran que fixa regras para empresas serem
autorizadas a emplacar veículos com o novo modelo de placas, seguindo o padrão
do Mercosul (veja aqui). O pedido também foi feito pela ABEEP, que considerou o
prazo de 30 dias muito pequeno para cumprir as exigências. As promotoras ainda
afirmam que ainda há fortes indícios de prática de improbidade e que o
cadastramento feito em portaria que não atende as especificações do sistema de
identificação de placas Mercosul, constitui clara violação indireta à decisão
judicial.
Fonte: Bahia Notícias