A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta
que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Se o autor do crime divulgar a cena, ele poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime.
O objetivo é punir a disseminação de conteúdo violento por meio de redes sociais. O relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), disse que a medida pode desestimular a prática dos crimes. Ele lembrou que, em 2018, tornou-se crime divulgar cenas de violência sexual.
Apologia
Quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar, inclusive nas redes sociais, registros de prática de crime violento ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de até seis meses de detenção.
Quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar, inclusive nas redes sociais, registros de prática de crime violento ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de até seis meses de detenção.
No caso de apologia ao crime, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.
A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena é de três a seis meses de detenção, além de multa.
Dever legal
O texto aprovado é o substitutivo de Capitão Wagner ao Projeto de Lei 1307/19. Ele alterou a redação original para garantir que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.
O texto aprovado é o substitutivo de Capitão Wagner ao Projeto de Lei 1307/19. Ele alterou a redação original para garantir que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.
Reparação civil
A proposta também determina que, se a divulgação de possível suspeito com o objetivo de linchamento ou constrangimento, for feita por empresa, ela será responsável civilmente, ou seja, terá de indenizar o dano causado.
A proposta também determina que, se a divulgação de possível suspeito com o objetivo de linchamento ou constrangimento, for feita por empresa, ela será responsável civilmente, ou seja, terá de indenizar o dano causado.
Tramitação
A matéria precisa ser votada em Plenário, mas antes deve receber parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria precisa ser votada em Plenário, mas antes deve receber parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.