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Homem flagra vizinho abusando da sua esposa, durante ceia de Natal, enquanto ela dormia

O que era pra ser uma confraternização entre familiares e vizinhos terminou na
delegacia após uma sucessão de crimes. Um homem foi flagrado abusando sexualmente de uma mulher, enquanto ela dormia, nas primeiras horas desta quarta (25). O crime ocorreu durante uma ceia de Natal na casa do marido da vítima.
O homem de 38 anos estava passando a ceia na casa do vizinho, de 30 anos, no bairro Morada Nova, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Por volta da 1h, sua ausência foi percebida pelo dono da residência. O rapaz, então, começou a procurar o vizinho e o encontrou em seu próprio quarto.
O autor estava deitado na cama do vizinho acariciando a esposa dele, que estava dormindo. A cena foi flagrada por outras pessoas que estavam participando da ceia e o clima esquentou. Com a gritaria, a vítima acordou e também repreendeu o autor, que passou a ter um momento de fúria, conforme definiram os militares.
Ele passou a quebrar móveis, portas e janelas da casa da vítima. A Polícia Militar foi acionada e, mesmo com a presença dos militares, o homem continuou endiabrado: afirmou que não tinha medo de polícia e ainda pegou um facão para ameaçar o marido da mulher abusada.
Os policiais, então, interviram, desarmaram e algemaram o autor. Ele foi encaminhado à delegacia por importunação sexual.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.