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ANVISA DEFINE CRITÉRIOS PARA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, resolução da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis.

Os critérios tratam da importação do produto por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Os pacientes devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso de Produto derivado de Cannabis, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.

O cadastramento deve ser feito em nome do paciente ou de seu responsável legal e tem validade de 2 anos.