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Prefeitura de São Gabriel publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais,
financeiros, econômicos, empresariais e esportivos no âmbito do Município de São Gabriel, até a meia noite do dia 22 de julho, exceto para:
Supermercados, Mercados, Hortifrutigranjeiro, Açougues, Quitandas, Padarias, Farmácias, Postos de Combustíveis, Distribuidoras de Gás, Posto de Atendimento da Coelba, Posto de Atendimento da Embasa, Borracharias, Serviços Telecomunicações e Internet, Unidades de Saúde e afins com horário marcado de atendimento, Serviços Funerários, Coleta de Lixo, Casa Lotéricas, Correios, Agências Bancárias, Lojas de Produtos agropecuários e Produtos Veterinários, Material de Construção.
Horário de funcionamento: Das 05h da manhã até às 16h da tarde durante a semana, e aos sábados, domingos e feriados entre às 05h da manhã até 14h da tarde.
  • Toque de Recolher
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h do dia 15 de julho de até às 24h do dia 22 de julho de 2020
  • Funcionamento Delivery
No horário de restrição de locomoção noturna, o sistema de Delivery funcionará apenas e tão somente para atendimento para produtos essenciais como alimentação, medicamentos e gêneros essenciais, ficando proibida a venda e/ou distribuição de bebidas alcóolicas.
  •  Proibição de Bebidas Alcoólicas
Fica proibida a venda de bebida alcóolica em Supermercados, Mercadinhos, Padarias, Distribuidoras, Adegas e afins, até o próximo dia 22 de Julho.
Fonte: Ascom - PMSG