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A Justiça Eleitoral proibiu, na 95ª Zona Eleitoral, a realização de comícios, carreatas e caminhadas em Irecê, São Gabriel e Presidente Dutra, na Bahia

 


A Justiça Eleitoral proibiu, na 95ª Zona Eleitoral (Irecê, São Gabriel e Presidente Dutra, na Bahia), a realização de comícios, carreatas e caminhadas que ocorram em desacordo com as regras sanitárias. Decreto do governo estadual determina o limite máximo de cem pessoas em qualquer evento, por conta da pandemia da Covid-19. A decisão deverá se repetir em muitos outros lugares.

Recentemente, em Presidente Dutra, foi necessário que a coligação "Coragem para mudar Presidente Dutra", encabeçada pelo candidato a prefeito Pedro Rocha (PSB), solicitasse a intervenção da Justiça Eleitoral para evitar uma grande aglomeração, convocada para acontecer na área central da cidade pela coligação adversária, a "Juntos, para continuar avançando", que tem o ex-prefeito Roberto Alves como candidato. 

Como vários candidatos já estavam se preparando para convocar seus eleitores para eventos do tipo, o juiz eleitoral Alexandre Lopes convocou uma reunião com representantes do partidos e coligações para anunciar que não permitirá nenhuma aglomeração de pessoas em desacordo com as regras sanitárias. Luizinho Sobral (Podemos), candidato a prefeito em Irecê, considerou a posição "acertada e necessária, pois precisamos acima de tudo proteger a população".

A decisão provocou uma nova corrida por estratégias de aproximação dos candidatos ao eleitorado, já que a realização de comícios, carreatas e caminhadas com limite de presença de apenas cem pessoas torna absolutamente inviável o investimento financeiro e logístico.


Mais uma vez, conclui-se que as redes sociais, as emissoras de rádio e TV (onde existirem) serão fundamentais em todo o processo eleitoral, já que serão praticamente os únicos meios de comunicação entre candidatos e eleitores.

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