Facebook

Em Irecê, Justiça Eleitoral proíbe passeatas, comícios e caminhadas

 





Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria Nº 012/20, regulamentando atos de campanha nessas eleições de 2020 nas três cidades pertencentes à 95ª Zona Eleitoral, que reúne os municípios de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel.  

De acordo com a Portaria, “os candidatos e coligações estão proibidos de promover, incentivar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que afrontem regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, incluindo realização de comícios, passeatas e caminhadas”.

A desobediência ao que determina a Portaria poderá acarretar ao candidato detenção de três meses a um ano, e pagamento de 10 a 20 dias de multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagens de som.

Diante da decisão, todas as coligações já iniciam os cancelamentos das agendas programadas. 

Postar um comentário

0 Comentários