Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria Nº 012/20, regulamentando atos de campanha nessas eleições de 2020 nas três cidades pertencentes à 95ª Zona Eleitoral, que reúne os municípios de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel.
De acordo com a Portaria, “os candidatos e coligações estão proibidos de promover, incentivar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que afrontem regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, incluindo realização de comícios, passeatas e caminhadas”.
A desobediência ao que determina a Portaria poderá acarretar ao candidato detenção de três meses a um ano, e pagamento de 10 a 20 dias de multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagens de som.
Diante da decisão, todas as coligações já iniciam os cancelamentos das agendas programadas.
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