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Alterou o prazo para pagamentos de pensão por morte

 


A Portaria nº 424, do Ministério da Economia, alterou as idades para definição do prazo de duração dos benefícios de Pensão por Morte Previdenciária, no caso de cônjuges ou companheiro(a)s. De acordo com a idade do(a) viúvo(a), o benefício pode durar de 3 (três) a 20 (vinte) anos. A partir dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade do(a) viúvo(a), o benefício é vitalício.

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