Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quarta-feira (30) uma alteração do decreto que determina a obrigatoriedade
do uso de máscaras na Bahia. De acordo com o governo, os utensílios serão
obrigatórios também em shoppings centers, bancos e lotéricas.
O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do
uso das máscaras, publicado na terça-feira (29), já determinava a
obrigatoriedade em:
- Transportes públicos, tais como trens, metrô,
ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como
estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e demais
estabelecimentos similares;
- Templos para atos religiosos litúrgicos;
- Escolas e universidades;
- Ambientes fechados, tais como teatros, cinemas,
museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Segundo o governo da Bahia, a medida, autorizada pelo governador
Rui Costa, vale para todo o estado, tendo como objetivo conter a disseminação
do coronavírus após o aumento dos casos da doença.
Além do uso da obrigatoriedade das máscaras, o decreto também determina a
suspensão de visitas ao pacientes internados em todos os hospitais
públicos e particulares no estado.
O decreto estabelece que o acesso dos acompanhantes dos paciente
ficará condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de
proteção.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada.
No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para
que haja controle de acesso e venda de ingressos.
A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada,
será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT
SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória
também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos,
entidades e unidades administrativas.
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à
comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
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