Está publicado na edição desta quarta-feira
(29) do Diário Oficial do Estado (DOE) novo decreto que estabelece critérios
para obrigatoriedade no uso de máscaras. O documento, que também traz a
revogação do decreto anterior sobre esse mesmo tema, flexibiliza condições de
uso obrigatório da proteção considerando que “o atual estágio da Covid-19 no
Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e
consequente queda no número de internados”.
Com
a atualização da regra, segue obrigatório o uso de máscaras para indivíduos que
estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de
garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com
pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com
confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo
indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao
esquema vacinal contra COVID-19; para idosos, com idade superior a 60
(sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19
e em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de
Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos
sanitários estabelecidos.
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