CLDF aprova Lei que prevê cadastro de condenados por crimes sexuais

 



Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (25/6), um Projeto de Lei (PL) que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e adolescentes do Distrito Federal.


Segundo o PL, serão incluídos no cadastro, os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos cr1mes: contra a dignidade s3xual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – , que tenham conotação sexual.

Conforme a redação do projeto, o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade S3xual de Crianças e Adolescentes será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

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