O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 28/11, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permite a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual e garante o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
A medida vale para condenados a partir da primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, fica restabelecido o sigilo.
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