A Amazon e o Mercado Livre podem sair do ar no Brasil após um pedido da Anatel à Justiça com a alegação de que os e-commerces são reincidentes na prática de comercializar produtos 'piratas' (não homologados pela agência), especialmente celulares.
O pedido da Anatel à Justiça aconteceu em maio deste ano e reinvidica o direito de tirar do ar a Amazon e o Mercado Livre. Do outro lado, as empresas alegam desproporcionalidade e dizem que o órgão não tem competência para tal. As informações são do Uol.
Em junho de 2024, a Anatel notificou os principais comércios eletrônicos, estabelecendo regras a serem cumpridas sobre produtos não homologados. A decisão foi de que as varejistas tinham que exigir o código de homologação no cadastro do produto. A punição estabelecida era de multas (que variam de R$ 200 mil a R$ 50 milhões) à medida extrema de bloquear o acesso às plataformas no país.
O que são produtos piratas
Os produtos piratas são aqueles que não foram avaliados pela Anatel. Esses produtos não passam por testes de segurança, funcionamento e conformidade da agência. A Anatel argumenta ainda que esses produtos oferecem "riscos sérios à segurança do consumidor e à integridade das redes de telecomunicações".
A principal reclamação é voltada para venda de aparelhos celulares 'piratas'. Os produtos chegam ao Brasil via e-commerces de forma ilegal e são vendidos a preços inferiores aos produtos de empresas oficiais, que pagam imposto, fornecem assistência técnica e garantia para os aparelhos.
Tirar do ar é exagero?
A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), que representa os principais comércios eletrônicos do país diz ser exagero a suspensão da Amazon e do Mercado Livre. "Suspender plataformas digitais seria, portanto, uma medida extrema, que, além de causar insegurança jurídica, afetaria diretamente milhões de pessoas. Estamos falando de pequenos empreendedores, muitas vezes individuais, que usam essas ferramentas todos os dias para garantir renda, sustentar suas famílias e manter seus negócios".
Além disso, a Anatel não tem competência para bloquear e-commerces por venda de produtos piratas, conforme decisão da desembargadora Monica Nobre, do TRF3. "Apesar da Anatel estar autorizada a reconhecer a certificação de produtos mediante a observância dos padrões e normas por ela estabelecidos, não atribuiu o referido artigo competência para a agência fiscalizar, multar e bloquear páginas de internet, ainda mais em se tratando de páginas de venda e não de produtores de conteúdos"
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