É #FAKE que o Brasil forneceu urânio ao Irã e Ampolas de urânio extraviadas em 2023 não têm potencial bélico

 


  • Peças de desinformação estão tentando relacionar de forma equivocada o extravio de duas ampolas contendo hexafluoreto de urânio (UF6) da Indústrias Nucleares do Brasil a um fornecimento de material nuclear para uso armamentista. No entanto, as ampolas continham cada uma 8 g de hexafluoreto de urânio enriquecido a 4,25%, um nível que não possui margem de aplicação em uso bélico. O Brasil é signatário de diversos instrumentos internacionais nos quais se compromete com a não proliferação de armas nucleares e a utilização exclusivamente pacífica das atividades nucleares no País.

  • O extravio do material se deu em julho de 2023, quando a Indústrias Nucleares do Brasil INB realizou a transferência interna de ampolas do tipo P10 entre áreas de armazenamento na Fábrica de Combustível Nuclear, em Resende (RJ). Estas ampolas são pequenos tubos contendo amostras dos cilindros com o material de hexafluoreto de urânio (UF6) utilizado na fabricação dos combustíveis das Usinas Nucleares de Angra 1 e Angra 2. São amostras-testemunho para a comprovação do material contido nos respectivos cilindros.

    Ao esgotar as ações internas de buscas no interior das áreas supervisionadas e controladas, escritórios e, principalmente, no trajeto percorrido para transferência dos recipientes, além de outras áreas da Unidade, a INB comunicou o ocorrido à Comissão Nacional de Energia Nuclear, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) e à Polícia Federal. A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN solicitou esclarecimentos e a apresentação de um plano de ação pela INB.

    O Ministério Público Federal arquivou formalmente o inquérito, após rigorosa apuração que comprovou a total inexistência de qualquer ato ilícito. A investigação concluiu que se tratou de erro operacional interno, sem qualquer consequência externa. Qualquer narrativa que sugira risco ou ilegalidade é falsa, irresponsável e totalmente desconectada da realidade dos fatos oficiais. Não houve crime, dano ambiental, nem qualquer risco à população no episódio citado.

    O urânio enriquecido no Brasil é destinado à geração de energia, atingindo um nível máximo 5% de enriquecimento. Para fins armamentistas, seriam necessários níveis de enriquecimento de urânio acima de 80% e em quantidades absolutas milhares de vezes maior do que o material nuclear das ampolas. 



  • Nesta terça-feira (17), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou, em seu site oficial, uma nota com o seguinte título: "Brasil não vende urânio para uso bélico". O texto diz: "Diferentemente do que tem sido alegado em posts que viralizaram, a INB [Indústrias Nucleares do Brasil] não tem qualquer negócio com o Irã ou jamais teve".
  • A INB é uma empresa pública, e a única autorizada a extrair e processar urânio em território nacional. Ou seja, é ilegal qualquer exploração dessa atividade sem a participação da empresa.
  • Como o comunicado citava "urânio para uso bélico", o Fato ou Fake perguntou à Secretaria se o Brasil já chegou alguma vez a vender esse minério para o Irã com fins pacíficos. O e-mail de resposta, enviado nesta quarta-feira (18), afirma:

"Nunca houve qualquer venda de urânio para o Irã. A INB realizou, no passado, a venda de urânio para a Argentina, com finalidade exclusivamente voltada à geração de energia elétrica. A operação foi conduzida dentro dos marcos legais e devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".

eças de desinformação estão repercutindo vendas de combustível nuclear para uso bélico que não correspondem à realidade. O país é signatário de diversos tratados internacionais onde se compromete em não fornecer material nuclear para fins armamentistas. Desde 1998, o Brasil é parte do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). O TNP tem como objetivo promover o desarmamento nuclear geral e completo, impedir a proliferação das armas nucleares e fomentar a cooperação no uso pacífico da energia nuclear. Aberto para assinatura em 1968, o tratado entrou em vigor em 1970. Em 11 de maio de 1995, o TNP foi prorrogado por tempo indeterminado.

O Brasil faz parte do Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe), que estabelece uma zona livre de armas nucleares na região. esse tratado proíbe, em caráter definitivo, a fabricação, aquisição, teste, armazenamento, instalação e utilização de armas nucleares nos países signatários. Trata-se de um dos compromissos mais antigos e abrangentes em vigor no continente, reafirmando a vocação pacífica da política nuclear brasileira.

Além disso, desde 1991 o Brasil compartilha com a Argentina o controle recíproco da atividade nuclear por meio da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC). A ABACC foi criada no âmbito do Acordo Bilateral de Salvaguardas complementado pelo Acordo Quadripartite com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), sendo um dos únicos sistemas binacionais de salvaguardas no mundo. Todas as instalações nucleares do Brasil estão sob inspeção conjunta da ABACC e da AIEA, assegurando a utilização exclusivamente pacífica do material nuclear.

Vale ressaltar a participação do Brasil no Grupo de Supridores Nucleares (NSG), organismo internacional de divulgação, aberto a governos, países de trânsito e transbordo de materiais e bens sensíveis, a fóruns multilaterais e regionais, e à indústria envolvida com o desenvolvimento e comercialização das tecnologias consideradas sensíveis na área nuclear. Desde 1978 a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) publica e revisa as Diretrizes NSG para transferências de bens e serviços para fins pacíficos e ajudar a garantir que tais transferências não sejam desviadas para utilização em um combustível nuclear não salvaguardado ou uso não pacífico.

Também é necessário apontar que os países membros do G20 se comprometeram durante a última reunião de cúpula do grupo, realizada no Brasil, a avançar a meta de um mundo livre de armas nucleares e um lugar mais seguro para todos, e manteremos as nossas obrigações a esse respeito.

Brasil não vendeu urânio para o Irã

Também é falso que o país tenha vendido urânio para o Irã, como tem sido repercutido nas peças de desinformação. Empresas privadas não podem extrair e nem produzir material nuclear no Brasil. A Constituição Federal determina que “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados” é uma competência exclusiva da União.

Além da disposição constitucional, a Lei nº 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963 determinam que constituem monopólio da União:

- A pesquisa e a lavra das jazidas de minérios nucleares localizados no território nacional;

- O comércio dos minérios nucleares e seus concentrados; dos elementos nucleares e seus compostos; dos materiais físseis e férteis, dos radioisótopos artificiais e substâncias radioativas das três séries naturais; dos subprodutos nucleares;

- A produção de materiais nucleares e suas industrializações.

O controle da atividade nuclear no Brasil é realizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A União explora a atividade por meio da empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que é a única autorizada no país a extrair e processar urânio. Recentemente, a Lei 14.514/2022 permitiu a INB a prestar serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior. Mesmo assim, o monopólio da atividade continua sendo da União.

A INB pode realizar oferta pública de combustível nuclear mediante devida autorização da CNEN. Diferentemente do que tem sido alegado pelas peças de desinformação, a INB não tem qualquer negócio com o Irã e jamais teve.





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