- Peças de desinformação estão tentando relacionar de forma equivocada o extravio de duas ampolas contendo hexafluoreto de urânio (UF6) da Indústrias Nucleares do Brasil a um fornecimento de material nuclear para uso armamentista. No entanto, as ampolas continham cada uma 8 g de hexafluoreto de urânio enriquecido a 4,25%, um nível que não possui margem de aplicação em uso bélico. O Brasil é signatário de diversos instrumentos internacionais nos quais se compromete com a não proliferação de armas nucleares e a utilização exclusivamente pacífica das atividades nucleares no País.
O extravio do material se deu em julho de 2023, quando a Indústrias Nucleares do Brasil INB realizou a transferência interna de ampolas do tipo P10 entre áreas de armazenamento na Fábrica de Combustível Nuclear, em Resende (RJ). Estas ampolas são pequenos tubos contendo amostras dos cilindros com o material de hexafluoreto de urânio (UF6) utilizado na fabricação dos combustíveis das Usinas Nucleares de Angra 1 e Angra 2. São amostras-testemunho para a comprovação do material contido nos respectivos cilindros.
Ao esgotar as ações internas de buscas no interior das áreas supervisionadas e controladas, escritórios e, principalmente, no trajeto percorrido para transferência dos recipientes, além de outras áreas da Unidade, a INB comunicou o ocorrido à Comissão Nacional de Energia Nuclear, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) e à Polícia Federal. A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN solicitou esclarecimentos e a apresentação de um plano de ação pela INB.
O Ministério Público Federal arquivou formalmente o inquérito, após rigorosa apuração que comprovou a total inexistência de qualquer ato ilícito. A investigação concluiu que se tratou de erro operacional interno, sem qualquer consequência externa. Qualquer narrativa que sugira risco ou ilegalidade é falsa, irresponsável e totalmente desconectada da realidade dos fatos oficiais. Não houve crime, dano ambiental, nem qualquer risco à população no episódio citado.
O urânio enriquecido no Brasil é destinado à geração de energia, atingindo um nível máximo 5% de enriquecimento. Para fins armamentistas, seriam necessários níveis de enriquecimento de urânio acima de 80% e em quantidades absolutas milhares de vezes maior do que o material nuclear das ampolas.
- Nesta terça-feira (17), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou, em seu site oficial, uma nota com o seguinte título: "Brasil não vende urânio para uso bélico". O texto diz: "Diferentemente do que tem sido alegado em posts que viralizaram, a INB [Indústrias Nucleares do Brasil] não tem qualquer negócio com o Irã ou jamais teve".
- A INB é uma empresa pública, e a única autorizada a extrair e processar urânio em território nacional. Ou seja, é ilegal qualquer exploração dessa atividade sem a participação da empresa.
- Como o comunicado citava "urânio para uso bélico", o Fato ou Fake perguntou à Secretaria se o Brasil já chegou alguma vez a vender esse minério para o Irã com fins pacíficos. O e-mail de resposta, enviado nesta quarta-feira (18), afirma:
eças de desinformação estão repercutindo vendas de combustível nuclear para uso bélico que não correspondem à realidade. O país é signatário de diversos tratados internacionais onde se compromete em não fornecer material nuclear para fins armamentistas. Desde 1998, o Brasil é parte do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). O TNP tem como objetivo promover o desarmamento nuclear geral e completo, impedir a proliferação das armas nucleares e fomentar a cooperação no uso pacífico da energia nuclear. Aberto para assinatura em 1968, o tratado entrou em vigor em 1970. Em 11 de maio de 1995, o TNP foi prorrogado por tempo indeterminado.
O Brasil faz parte do Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe), que estabelece uma zona livre de armas nucleares na região. esse tratado proíbe, em caráter definitivo, a fabricação, aquisição, teste, armazenamento, instalação e utilização de armas nucleares nos países signatários. Trata-se de um dos compromissos mais antigos e abrangentes em vigor no continente, reafirmando a vocação pacífica da política nuclear brasileira.
Além disso, desde 1991 o Brasil compartilha com a Argentina o controle recíproco da atividade nuclear por meio da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC). A ABACC foi criada no âmbito do Acordo Bilateral de Salvaguardas complementado pelo Acordo Quadripartite com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), sendo um dos únicos sistemas binacionais de salvaguardas no mundo. Todas as instalações nucleares do Brasil estão sob inspeção conjunta da ABACC e da AIEA, assegurando a utilização exclusivamente pacífica do material nuclear.
Vale ressaltar a participação do Brasil no Grupo de Supridores Nucleares (NSG), organismo internacional de divulgação, aberto a governos, países de trânsito e transbordo de materiais e bens sensíveis, a fóruns multilaterais e regionais, e à indústria envolvida com o desenvolvimento e comercialização das tecnologias consideradas sensíveis na área nuclear. Desde 1978 a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) publica e revisa as Diretrizes NSG para transferências de bens e serviços para fins pacíficos e ajudar a garantir que tais transferências não sejam desviadas para utilização em um combustível nuclear não salvaguardado ou uso não pacífico.
Também é necessário apontar que os países membros do G20 se comprometeram durante a última reunião de cúpula do grupo, realizada no Brasil, a avançar a meta de um mundo livre de armas nucleares e um lugar mais seguro para todos, e manteremos as nossas obrigações a esse respeito.
Brasil não vendeu urânio para o Irã
Também é falso que o país tenha vendido urânio para o Irã, como tem sido repercutido nas peças de desinformação. Empresas privadas não podem extrair e nem produzir material nuclear no Brasil. A Constituição Federal determina que “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados” é uma competência exclusiva da União.
Além da disposição constitucional, a Lei nº 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963 determinam que constituem monopólio da União:
- A pesquisa e a lavra das jazidas de minérios nucleares localizados no território nacional;
- O comércio dos minérios nucleares e seus concentrados; dos elementos nucleares e seus compostos; dos materiais físseis e férteis, dos radioisótopos artificiais e substâncias radioativas das três séries naturais; dos subprodutos nucleares;
- A produção de materiais nucleares e suas industrializações.
O controle da atividade nuclear no Brasil é realizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A União explora a atividade por meio da empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que é a única autorizada no país a extrair e processar urânio. Recentemente, a Lei 14.514/2022 permitiu a INB a prestar serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior. Mesmo assim, o monopólio da atividade continua sendo da União.
A INB pode realizar oferta pública de combustível nuclear mediante devida autorização da CNEN. Diferentemente do que tem sido alegado pelas peças de desinformação, a INB não tem qualquer negócio com o Irã e jamais teve.
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