Mais de 4,5 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no primeiro semestre deste ano na Bahia. Em 2024, o número chegou a 12.436. Para combater o cenário de ausência paterna apontado pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai promover duas semanas de intensificação das ações para reconhecimento de paternidade em Irecê.
De 18 a 29 de agosto, a sede da DPE/BA vai atender, sem necessidade de agendamento, demandas de exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva, realizar atendimentos iniciais para reconhecimento de paternidade e formalização de acordos extrajudiciais de guarda, alimentos e regulamentação de visitas. Os atendimentos vão acontecer na sede da instituição, que fica na Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 84, no horário regular de funcionamento: de segunda a quinta, das 8h às 17h, e às sextas, das 8h às 14h.
A ação faz parte da campanha Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que tem como objetivo reduzir o número de casos de filhos e filhas com pais ausentes. Em decorrência da campanha, a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal promove com uma programação voltada à efetivação do direito fundamental de filiação.
De acordo com o coordenador da 11ª Regional da DPE/BA, Rafael Vilela, a meta é reduzir ao máximo o número de crianças sem nome do pai nos documentos. Nesse sentido, a Coordenação da Regional da Defensoria fortaleceu o diálogo e parceria com os cartórios, conselhos tutelares, instituições de acolhimentos e secretarias municipais para divulgação dos serviços. Além de Irecê, a sede da DPE/BA no município atende às cidades de Ibititá, Jussara, Presidente Dutra, São Gabriel e Uibaí.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura o recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios (herança). Além do reconhecimento de paternidade decorrente dos testes de DNA positivos, também pode ser realizado, através da DPE/BA, o reconhecimento socioafetivo, que independe de laço sanguíneo.
Previsto no Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele permite o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna.
A Defensoria da Bahia atua pelas vias judiciais e extrajudiciais para garantir o reconhecimento de paternidade e os direitos decorrentes. No primeiro semestre deste ano, foram feitos mais de 800 exames de DNA e cerca de 440 reconhecimentos de paternidade. Em 2024, foram mais de 2 mil testes. Os serviços estão disponíveis na capital, em todas as unidades do interior e nas itinerâncias realizadas pela Unidade Móvel de Atendimento.
Defensoria precisa saber
Na Bahia, os registros de crianças sem nome do pai devem ser notificados pelos cartórios de todo o estado à Defensoria. A exigência é prevista na Lei 13.577/2016, que visa facilitar o acesso da instituição às informações necessárias para a investigação de paternidade. Os dados devem ser enviados mensalmente inclusive pelos cartórios de registro civil das cidades que não possuem sede da DPE/BA instalada. Somente no primeiro semestre, a DPE/BA recebeu mais de 2,2 mil notificações desta natureza.
Fonte: Ascom - DPE/BA
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