MESMO RECEBENDO PENSÃO ALIMENTICIA, VCRIANÇA PODERÁ RECEBER O BPC-LOAS, QUE É PAGO PELO INSS





A pensão alimentícia não impede automaticamente o recebimento do BPC/LOAS, mas é considerada na renda familiar.

O BPC pode ser concedido mesmo com a pensão alimentícia, desde que a renda per capita familiar (incluindo a pensão) permaneça abaixo do limite estabelecido.

Mesmo que a renda per capita da família ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo, é possível comprovar a vulnerabilidade através de outros meios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a renda não é o único fator, sendo possível apresentar laudos e documentos para provar as condições de vulnerabilidade.

Apesar da renda ser um critério importante, o STF e outros tribunais têm relativizado a sua aplicação, entendendo que não pode ser o único fator.

Na prática, a justiça pode conceder o benefício mesmo que a renda familiar ultrapasse ligeiramente o limite legal, se houver outros elementos que comprovem a miserabilidade da família, como despesas médicas não cobertas pelo SUS, gastos com alimentação e moradia ou o grau de dependência de terceiros.

Isso visa a garantir que o benefício alcance quem realmente precisa, mesmo que sua renda familiar não se enquadre estritamente no limite estabelecido, mas sua condição social seja de fato vulnerável.

Os requisitos básicos para receber o benefício BPC-LOAS são:

-Ser de família baixa renda.
-Ter o laudo médico comprovando a deficiência

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