O Ministério dos Transportes esclareceu que não haverá cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas, sejam elas elétricas ou não, em 2026. O ministério ressaltou que é falsa a informação que esses equipamentos passariam a pagar o imposto.
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023 detalha quais veículos são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias. Tais exigências são aplicadas aos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com motor próprio e velocidade máxima de 50 km/h, que requerem, ainda, habilitação nas categorias ACC ou A.

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