A Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS é obrigado a respeitar o limite máximo de 70 km entre a casa do segurado e o local da perícia médica.
A decisão protege o segurado contra deslocamentos abusivos, reconhecendo que o benefício previdenciário tem caráter alimentar e que exigir viagens longas é desproporcional e ilegal.O Tribunal aplicou, por analogia, a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, fixando o critério objetivo de 70 km como limite de razoabilidade.
Casos julgados pelo TRF5
Processo nº 0801052-04.2025.4.05.8000
Perícia marcada a 256 km da residência do segurado.
O TRF5 reconheceu o abuso e determinou o prosseguimento da ação.
Processo nº 0800602-38.2024.4.05.8310
Segurado convocado para perícia a mais de 600 km.
Benefício suspenso de forma indevida e depois restabelecido por decisão judicial.
O relator foi claro:
“Não é razoável impor deslocamento excessivo ao segurado, especialmente diante do caráter alimentar do benefício.”
ATENÇÃO, SEGURADO E ADVOGADO
Se o INSS marcou sua perícia longe demais, isso PODE SER ILEGAL — e já há entendimento judicial consolidado contra esse tipo de prática.
📌 Processos citados:
• 0801052-04.2025.4.05.8000
• 0800602-38.2024.4.05.8310
O relator foi claro:
“Não é razoável impor deslocamento excessivo ao segurado, especialmente diante do caráter alimentar do benefício.”
ATENÇÃO, SEGURADO E ADVOGADO
Se o INSS marcou sua perícia longe demais, isso PODE SER ILEGAL — e já há entendimento judicial consolidado contra esse tipo de prática.
📌 Processos citados:
• 0801052-04.2025.4.05.8000
• 0800602-38.2024.4.05.8310
FONTE @renan.inss

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